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Art. 17.96.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos municípios em que inexista o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), o registro dos Óbitos louvar-se-á no respectivo atestado (DO), não dependendo, necessariamente, de eventual necropsia para o esclarecimento de moléstia tida como mal definida.