Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17.98 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As declarações de óbito serão feitas pelas seguintes pessoas: 986 a) pelo homem, pela mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
b) a viúva, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas na letra antecedente;
c) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e