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Art. 17.99 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O assento de óbito deverá conter: 990 a) a hora, se possível, o dia, o mês e o ano do falecimento;
b) o lugar do falecimento, com a sua indicação precisa;
c) o prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profissão, a naturalidade, o domicílio e a residência do morto;
d) se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro supérstite, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida; se viúvo ou companheiro supérstite, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto; e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou