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Art. 17.994 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 6.015/73, art. 88 e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII dos principais jornais da cidade, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde deverão constar todos os dados identificadores disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.