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Art. 18.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se na comarca houver mais de um Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial informará aos demais o nome com o qual pretenda a pessoa jurídica ser constituída para os fins do disposto no item 3, devendo estes responder no prazo de 2 (dois) dias.