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Art. 18.19 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo exigências a serem satisfeitas, o oficial as indicará por escrito ao apresentante, que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da prenotação, poderá satisfazê-las, requerer a suscitação de dúvida ou de procedimento administrativo, bem como ajuizar procedimento de dúvida reversa diretamente no Juízo Corregedor.