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Art. 18.27 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão averbadas ao registro as alterações supervenientes do ato constitutivo das pessoas jurídicas, a constituição de filiais, as atas de reuniões e assembleias e quaisquer outros atos, de natureza societária ou associativa, realizados pela pessoa jurídica, bem como as ocorrências ou alterações de declarações e documentos constantes de matrículas.