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LeiJuris

Art. 18.28.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As averbações serão concentradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que foi efetuado o registro do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, vedando-se sua consecução em qualquer outra unidade.
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