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Art. 18.3.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A busca deverá ser respondida no prazo de 2 (dois) dias passando o requerente a ter prioridade para utilização da denominação ou firma que não estiver previamente em uso, desde que protocole o pedido de registro ou averbação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do pedido de busca.