Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.30.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cuidando-se de renúncia eletrônica, a assinatura digital do renunciante deve ser feita com certificado digital ICP-Brasil nos padrões exigidos em lei e atos normativos.