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Art. 18.30 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se a averbação referir-se exclusivamente à publicização da renúncia unilateral de pessoa que ocupava cargo previsto no ato constitutivo de pessoa jurídica, será suficiente a apresentação de documento contendo a assinatura do renunciante, desde que comprovada a cientificação da pessoa jurídica.