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Art. 18.31.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de decisão judicial transitada em julgado que determine a exclusão de sócio de sociedade, a averbação será imediatamente efetivada, cabendo posteriormente à sociedade promover a respectiva alteração do contrato social, ficando vedada qualquer averbação até regularização da sua situação registral.