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LeiJuris

Art. 18.41

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na hipótese de transferência de sede da pessoa jurídica para outra comarca, será feito novo registro na nova comarca com base em certidão de inteiro teor 1168 Proc. CG 2022/16159 Cap. – XVIII emitida pelo registrador da comarca anterior, na qual deverá constar a averbação da alteração do ato constitutivo relativa à mudança do endereço.
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