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Art. 18.43 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões dos registros requeridas pelos interessados deverão ser expedidas, no prazo legal de 5 (cinco) dias, sob as seguintes modalidades:
I - Certidão de inteiro teor. II - Certidão em resumo. III - Certidão em relatório, conforme quesito.