Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.44 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões de inteiro teor devem reproduzir integralmente o conteúdo do registro, podendo ser extraídas por meio eletrônico, por impressão ou por reprografia.