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LeiJuris

Art. 18.45

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As certidões em resumo ou breve relato indicarão, ao menos, a data do registro, o número do registro e os seguintes dados da pessoa jurídica: a) denominação atual; b) CNPJ; Cap. – XVIII c) natureza jurídica; d) fins/objeto social; e) endereço da sede; f) prazo de duração, se houver; g) sócios, se houver; h) capital social, se houver; i) representante legal; j) números das averbações referentes a livros contábeis, se houver; k) números das demais averbações ao registro, se houver.
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