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Art. 18.52.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O oficial lançará, nas duas vias, a certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha, entregando a segunda ao requerente. SEÇÃO VIII DO REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS DE PESSOAS JURÍDICAS