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LeiJuris

Art. 18.53

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas podem registrar e autenticar os livros contábeis, obrigatórios e facultativos, em papel ou em formato eletrônico, das pessoas jurídicas cujos atos constitutivos nele estejam registrados, ou as fichas que os substituírem.
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