Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.54 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Faculta-se o uso de chancela para a rubrica dos livros, devendo constar do termo o nome do funcionário ao qual for atribuído esse encargo.