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Art. 18.56.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de livro em papel apresentado para registro, além do arquivo de registro do tipo PDF-A que ficará arquivado na serventia, será entregue ao requerente uma certificação do registro feita em folha avulsa, contendo a indicação do número total de folhas do livro registrado, nas quais deverão ser inseridas, a caneta, por impressão, por carimbo ou por chancela mecânica, as rubricas do registrador ou de seu preposto e a identificação da serventia.