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LeiJuris

Art. 18.57

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A autenticação será efetuada por meio da digitalização do termo de abertura e, se o livro já tiver sido encerrado, do termo de encerramento, averbando-se ao registro de constituição da respectiva pessoa jurídica.
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