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LeiJuris

Art. 18.59

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As custas e emolumentos correspondentes serão cobrados na mesma proporção dos valores previstos para a autenticação de livros comerciais pelos Distribuidores. SEÇÃO IX DA ADESÃO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIADE DE BENS E DOS DEVERES CORRESPONDENTES
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