Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18.59 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As custas e emolumentos correspondentes serão cobrados na mesma proporção dos valores previstos para a autenticação de livros comerciais pelos Distribuidores. SEÇÃO IX DA ADESÃO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIADE DE BENS E DOS DEVERES CORRESPONDENTES