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Art. 18.6.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A escrituração do livro “Protocolo” do Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverá ser distinta e independente àquela do Livro “A” de Protocolo do Registro de Títulos e Documentos. Cap. – XVIII