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Art. 18.61.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ordem de indisponibilidade que alcance cotas sociais específicas Cap. – XVIII e individualizadas integrantes de capital social de sociedades simples deve ser comunicada pela autoridade que a expediu diretamente aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competentes para averbação, por via eletrônica.