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Art. 18.66 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1.º, do art. 53, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições, onerações e alienações judiciais de cotas sociais referentes a capitais sociais de sociedades simples. Cap. – XVIII