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LeiJuris

Art. 18.68.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Verificada a hipótese do item 68.2, caso a documentação para a constituição de nova pessoa jurídica seja apresentado fisicamente, a distribuição será feita pelos registradores da localidade, que suportarão os respectivos custos e estabelecerão conjuntamente a rotina operacional mais adequada1172.
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