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Art. 18.72 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplicam-se à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro Civil das Pessoas Jurídicas todas as disposições relativas à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Títulos e Documentos (Item 67 e seguintes da Seção I do Capítulo XIX), naquilo que com ela forem compatíveis1178. Cap. – XIX