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Art. 19.10 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao apresentar documento em papel para registro exclusivamente para fins de conservação, o requerente poderá optar pela substituição da certificação em papel por certificação em formato eletrônico, caso em que o documento em papel deverá ser devolvido sem nenhuma alteração.