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Art. 19.101 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não ocorrendo o pagamento, a entrega ou a disponibilização voluntária do bem pelo devedor fiduciante no prazo legal, o credor fiduciário poderá requerer ao Oficial a sua busca e apreensão extrajudicial. Cap. – XIX