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LeiJuris

Art. 19.102

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Recebido o requerimento, o Oficial adotará as seguintes providências: I - lançará, no caso de veículo e de acesso à base de dados, a restrição de circulação e de transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; II - comunicará, se for o caso, aos órgãos registrais competentes para averbação da indisponibilidade do bem e da busca e apreensão extrajudicial; III - lançará a busca e apreensão extrajudicial no módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, para fins de publicidade da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência do bem; IV - expedirá a certidão de busca e apreensão extrajudicial do bem.
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