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Art. 19.103.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Durante as diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor fiduciante, a inviolabilidade do sigilo de seus dados, a vedação ao uso privado da violência, a inviolabilidade do domicílio, a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.