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LeiJuris

Art. 19.105.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O credor fiduciário deverá informar ao Oficial a reversão da consolidação da propriedade dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a restituição da posse do bem ao devedor fiduciante, Cap. – XIX oportunidade em que será realizada averbação de encerramento do procedimento extrajudicial sem emolumentos, bem como as comunicações e providências cabíveis no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da comunicação realizada pelo credor. Subseção VII Da venda do bem móvel pelo credor fiduciário
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