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Art. 19.106.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O credor ou o terceiro adquirente do bem mediante autorização daquele poderá solicitar a averbação da conclusão do procedimento de busca e apreensão e de consolidação da propriedade, com a respectiva baixa da indisponibilidade e da restrição de circulação e transferência. Caberá ao Oficial fazer as comunicações e providências devidas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado da respectiva solicitação.