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Art. 19.107.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o produto da venda supere o valor da dívida atualizado, fica o credor fiduciário responsável, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis do recebimento do preço, por disponibilizar o valor excedente ao devedor mediante comprovação documental ao Oficial, que deverá anexá-la ao expediente. Cap. – XX