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Art. 19.14.1.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Visando garantir a segurança dos dados, a escrituração eletrônica de todos os livros deverá observar as regras de segurança da informação previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de leis e atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça.