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Art. 19.17.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os livros “B” e “F”, quando escriturados em formato eletrônico servirão para registro integral de títulos ou documentos e será composto por arquivos no formato “.PDF-A”, assinado eletronicamente pelo registrador ou por seu escrevente, contendo as imagens digitalizadas do documento em papel apresentado pelo interessado ou a anexação do arquivo eletrônico original apresentado pelo interessado, bem como a certificação do registro, que deverá indicar o número de ordem no protocolo, a data do protocolo, o número de ordem do registro e a data do registro.