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LeiJuris

Art. 19.34

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Salvo exigência legal expressa, em relação a documento específico, são desnecessários o reconhecimento de firma e a assinatura de testemunhas instrumentárias no âmbito do Registro de Título e Documentos.
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