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Art. 19.36 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Apresentado o título, documento ou papel, sob qualquer forma, para registro ou averbação, serão anotados, no protocolo, a data da apresentação, sob o número de ordem que se seguir imediatamente, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer e o nome do apresentante.