Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.49 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso de registro no Livro “C” relativo a contrato de garantia em geral, penhor, caução ou parceria, deverá constar do resumo ou extrato apresentado pelo interessado o nome, CPF ou CNPJ e domicílio do credor e do devedor, valor da dívida, juros, penas, vencimento e especificações dos objetos dados em garantia, da pessoa em poder de quem ficam, da espécie do título, das condições do contrato, data e número de ordem. Cap. – XIX