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Art. 19.53 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos deverão trazer, sempre, as firmas reconhecidas dos outorgantes.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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