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Art. 19.56.1.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O destinatário, ou seu mandatário acompanhado de procuração, poderá comparecer à serventia, munido de documento original de identidade, para ser notificado pessoalmente, caso em que será disponibilizado a ele o recebimento do arquivo eletrônico ou da impressão em papel de seu conteúdo.