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Art. 19.56.1.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A notificação extrajudicial não está submetida ao disposto no art. 130 da Lei n°6.015/1973.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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