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Art. 19.56.10 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, instruída com os documentos necessários à notificação, será enviada preferencialmente por meio eletrônico, através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, por suas plataformas. 1202