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Art. 19.56.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se o apresentante não apresentar vias suficientes para todas as notificações requeridas, o Oficial poderá, a pedido do usuário, emitir certidões do registro efetuado em quantidade suficiente para viabilizar a entrega de uma via a cada um dos destinatários.