Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19.60

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O interessado poderá requerer ao Oficial da livre escolha do apresentante que a notificação seja feita por via postal, mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento (A.R.), pelo Correio, para o endereço indicado pelo requerente, entendendo-se perfeito e acabado o ato quando da devolução do aviso de recebimento (A.R.).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório