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Art. 19.63.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Apresentado documento hábil, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e sua razão, mencionando o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão e de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.