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Art. 19.67.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os títulos assinados com certificado digital também poderão ser recepcionados diretamente na serventia, caso o usuário assim requeira e compareça pessoalmente portando a mídia eletrônica. O Oficial, no dia em que praticar o ato, deverá remeter esses títulos e documentos à Central de Serviços Compartilhados, para armazenamento de indicadores do serviço de Registro de Títulos e Documentos1205.