Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19.67.10.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os portais de acesso exclusivos disponibilizarão acessos eletrônicos individualizados a cada Oficial de Registro, ou à Central de Distribuição de Títulos-CDT, caso existente na comarca, para fornecimento de serviços integrados à sociedade, incluindo, dentre outros que convierem ao interesse público, a realização de atos registrais, prestação de informações, pesquisa eletrônica, o fornecimento de certidões e a consulta de autenticidade de certidões1222.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório