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LeiJuris

Art. 19.67.16

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O banco de dados da Central será alimentado também por todas as serventias de RTDPJ do Estado, e concentrará informações dos atos registrais por elas praticados e documentos arquivados, preservadas eventuais informações sigilosas, nos termos da lei1232.
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