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Art. 19.67.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A carga das informações dos registros de títulos e documentos, já lavrados, será realizada regressivamente até o dia 01/01/2014, conforme os seguintes prazos:
a) até 90 dias da entrada em vigor deste Provimento para atos lavrados desde 01/01/2019;
b) até 31/12/2019 para os atos lavrados desde a data de 01/01/20141234.